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Destaque de IBS e CBS no portal Nacional de Nfs-e

Renan Serpa

Renan Serpa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 16:38

Olá pessoal, boa tarde.

Alguém sabe informar de tem alguma previsão de o Portal Nacional de Nfs-e para que possa ser desacatado o IBS e CBS, nas notas de serviço.
Pois alguns clientes estão mudando de Software pois segundo eles, alguns fazem o destaque de IBS e CBS

Raffa Melo

Raffa Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 1 semana Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 22:35

Fala Renan!

Pelo que está publicado até agora, a resposta é: a obrigação está na lei, mas o leiaute técnico do Portal Nacional da NFS-e para destaque de IBS/CBS ainda não foi disciplinado oficialmente, pelo menos não no nível de detalhe que já existe para NF-e/NFC-e (NT 2025.002).

O que tem na LC 214/2025:
Art. 60 obriga o sujeito passivo de IBS/CBS a emitir documento fiscal eletrônico nas operações com bens e serviços, e remete a forma, conteúdo e prazos a ato conjunto do CGIBS e da RFB (§3º).Art. 62, §5º e §6º cria o ambiente nacional da NFS-e e autoriza soluções alternativas ao Portal Nacional, desde que respeitado o padrão nacional.

O que ainda não tem:
Uma NT específica da NFS-e equivalente à NT 2025.002 (que regulamenta o destaque de IBS/CBS via CST + cClassTrib na NF-e/NFC-e). Para nota de serviço, a regulamentação operacional do Portal Nacional ainda depende de ato conjunto do CGIBS+RFB.

Sobre os softwares que "já fazem o destaque", p
rovavelmente é uma das três coisas:
Campo interno preparatório, útil para cálculo e migração;
Layout proprietário, não necessariamente o padrão nacional definitivo;
Antecipação comercial baseada em parâmetros do ano de testes (2026, sem penalidades - Ato Conjunto RFB/CGIBS 01/2025).
Não significa que o fornecedor que não mostra o destaque esteja errado, e nem que o que mostra esteja oficialmente homologado.

A pergunta certa para o cliente que quer trocar de sistema é:
Em qual leiaute oficial o destaque está baseado?
A escrituração é aceita pelo ambiente nacional?
É funcionalidade de teste 2026 ou produção definitiva pós-2027?
Trocar de ERP só pelo argumento "o outro já destaca IBS/CBS" sem essa validação pode virar custo sem ganho real de conformidade.

:)

Founder do nomos-ia.app — IA que responde dúvidas sobre IBS, CBS e cClassTrib citando o artigo exato da LC 214/2025.
Renan Serpa

Renan Serpa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 5 maio 2026 | 14:27

Raffa Melo
Realmente e uma situação complicada, pois a RECITA EXIGE O DESTAQUE nas NFS-s em agosto, porem o PORTAL NACIONAL onde Muitas Varias empresas emitem as NFS-e por lá, nao adaptou para esse destaque.
Aqui m Recife onde 90% nos meus Clientes estão situados emitimos direto no Portal Nacional, e uns 3 outros Municipios são emitidas direto no portal da Prefeitura, pois ja estão com Layout correto.

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